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Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original. Caso a pessoa

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São Paulo (SP) 24/09/2026 - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) , durante demonstração para a imprensa do fluxo de votação das Eleições 2026. Além de uma apresentação sobre o chamado “derrame de santinhos” e o novo provimento da Corregedoria do Tribunal que disciplina a fiscalização e a repressão desse crime eleitoral. O evento realizado na sede do TRE-SP. Urna Eletrônica . Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
© Paulo Pinto/Agência Brasil — São Paulo (SP) 24/09/2026 - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) , durante demonstração para a imprensa do fluxo de votação das Eleições 2026. Além de uma apresentação sobre o chamado “derrame de santinhos” e o novo provimento da Corregedoria do Tribunal que disciplina a fiscalização e a repressão desse crime eleitoral. O evento realizado na sede do TRE-SP. Urna Eletrônica . Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original. 

Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.

É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática. 

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. 

  • No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. 
  • Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. 

O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil — matéria original. Publicação original: 23/10/2026 às 10:45.

Foto principal: São Paulo (SP) 24/09/2026 – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) , durante demonstração para a imprensa do fluxo de votação das Eleições 2026. Além de uma apresentação sobre o chamado “derrame de santinhos” e o novo provimento da Corregedoria do Tribunal que disciplina a fiscalização e a repressão desse crime eleitoral. O evento realizado na sede do TRE-SP. Urna Eletrônica . Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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