O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original.
Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.
É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
- No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
- Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil — matéria original. Publicação original: 23/10/2026 às 10:45.
Foto principal: São Paulo (SP) 24/09/2026 – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) , durante demonstração para a imprensa do fluxo de votação das Eleições 2026. Além de uma apresentação sobre o chamado “derrame de santinhos” e o novo provimento da Corregedoria do Tribunal que disciplina a fiscalização e a repressão desse crime eleitoral. O evento realizado na sede do TRE-SP. Urna Eletrônica . Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil















